Trabalhador privado poderá usar FGTS como garantia de consignado
Uma medida
provisória publicada na quarta-feira (30/03) permite que o trabalhador do setor
privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de
pagamento.
O empregado também poderá dar como garantia nas
operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão
sem justa causa.
A
expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as
taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS,
ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos
operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O
Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa
máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas
operações de crédito consignado de que trata este artigo.”
Fonte:
g1.com.br 30_03_2016
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